Você já olhou para cada item da linha que compõe a sua conta de energia? Se sim, você pode ter se perguntado o que “TE” e “TUSD” significavam quando os viu.
Todas as concessionárias são responsáveis por informar seus consumidores sobre a TE, TUSD, impostos e índice de qualidade de energia que são aplicados na compra, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
É crucial que você conheça todas as nuances de sua conta de energia, quanto dinheiro está gastando e se é possível ou não reduzir.
Pensando nisso, elaboramos um artigo para tirar todas as dúvidas sobre o TUSD.
Vamos dar uma olhadinha?
O que é TUSD?
O valor financeiro unitário estabelecido pela ANEEL, expresso em R$/MWh ou R$/kW, e utilizado para calcular as faturas mensais dos consumidores do sistema de distribuição de energia elétrica é conhecido como tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD).
A eletricidade é a energia que o sistema usa. Simplificando, o custo é o que tenta rentabilizar o sistema de transporte de energia (dos produtores de energia aos distribuidores).
Aliás, você pode gostar de acompanhar o que é TUSD em um formato de vídeo, clique aqui.
Relação do TUSD com o TE
A Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição são dois tributos que integram o custo total das contas de energia residencial, comercial ou industrial (TUSD).
No entanto, no início de setembro de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou que o consumidor deve ver cada valor separadamente em sua conta de energia.
Além disso, a agência já fez uma distinção entre esses valores em suas determinações.
Enfim, o custo da energia que você usa e da infraestrutura que a fornece à sua empresa é amplamente determinado por essas taxas.
Tarifa de Energia (TE)
Você pode calcular seu lucro mensal de seu uso de energia multiplicando seu TE pelo preço de R$/MWh estabelecido pelo regulador brasileiro de energia, ANEEL
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)
O TUSD é o valor único fixado pela ANEEL, expresso em R$/MWh, utilizado para calcular mensalmente os encargos de uso do sistema de distribuição de energia.
Então, instalações, equipamentos e outras partes da rede de distribuição que fornecem energia confiável são todos cobertos por esta tarifa.
Por que são apresentadas separadas?
A ANEEL segue uma técnica para apurar o valor tarifário conhecido como razoabilidade tarifária. A energia deve ser fornecida ao usuário ao menor custo prático, desde que isso dê segurança financeira à concessionária.
O grande objetivo da Aneel é comunicar claramente aos clientes os custos associados a cada elemento do sistema de produção e distribuição de energia.
Distribuidoras e concessionárias devem conduzir seus negócios com mais transparência no que diz respeito às informações da fatura de energia.
Como calcular TE e TUSD?
Como o cálculo é baseado na quantidade total de KWh consumidos durante o mês, se você usar 2.000 KWh, sua conta ficará assim:
- TE é igual a 2000 KWh vezes o valor da tarifa.
- TUSD é igual a 2000 KWh vezes o valor da tarifa.
Haverá cobranças separadas para TE e TUSD porque suas taxas são diferentes.
Como é composta a conta de luz?
O distribuidor deve pagar uma variedade de despesas para cumprir seus compromissos, e essas despesas estão incluídas na estrutura de preços.
Então, impostos, custos de distribuição e aquisição de energia, transmissão de energia e taxas setoriais compõem os três preços componentes da tarifa.
O primeiro item representa cerca de 30,5% do custo total da conta de energia, ocupando a 3ª posição com 53,5% e a 2ª com 17,0%. As contas são usadas para determinar os pagamentos de impostos federais, estaduais e locais apropriados. Na esfera nacional temos o sistema PIS/COFINS, na esfera estadual temos o ICMS e na esfera local temos a COSIP.
Além da tarifa, os governos federal, estadual e municipal impõem o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na esfera estadual e Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) na esfera municipal.
O negócio pode ser dividido em duas categorias principais: transmissão e distribuição. A primeira etapa envolve a transferência de energia da fonte para o distribuidor, que então a entrega ao usuário final (uma residência, empresa ou outra instalação).
Entretanto, a ANEEL não produz ou controla impostos e taxas setoriais; em vez disso, eles são legislados por lei. Eles podem ser considerados no preço de geração e transmissão, ou podem ser cobrados separadamente.
A energia elétrica é faturada no momento da entrega à unidade consumidora, que inclui o custo da transmissora, distribuição e impostos. A despesa de uso de um gerador é equivalente ao preço de compra de eletricidade.
Como funcionam os impostos na conta de energia depois de instalado o sistema fotovoltaico?
Há também o benefício fiscal para se pensar. Até hoje, a participação do ICMS é restrita apenas aos estados do Amazonas, Santa Catarina e Paraná no Brasil.
Nesta situação, os créditos extras como um todo serão tributados. Para cada 1 kWh de energia solar que seu sistema gerar, você ganhará 0,85 kWh em créditos se o ICMS do seu estado for 15%.
No entanto, o PIS e a COFINS foram dispensados do pagamento da energia solar excedente gerada por sistemas fotovoltaicos nos termos da Lei Federal nº 13.169.
Quem pode aderir aos créditos de energia?
Todos os chamados “Consumidores Cativos” são bem-vindos ao Grupo B, que lida com baixa tensão. Os clientes que obtêm energia diretamente da concessionária são chamados de “conexão direta”. Os créditos devem ser obtidos de acordo com os critérios estabelecidos na RN 414: 2010 e, uma vez obtidos, não podem ser vendidos ou negociados (RN 482: 2012).
No entanto, clientes de alta tensão do Grupo A e consumidores substanciais de energia podem ser elegíveis para uma parcela zero de consumo de energia da concessionária.
Se a quantidade mensal de energia injetada for maior que a quantidade mensal de energia utilizada, o cliente é responsável apenas pelo pagamento da tarifa mínima que esteja de acordo com a demanda acordada.
A potência de saída do sistema solar não pode exceder a demanda pactuada com a concessionária, conforme RN 482:2012 da ANEEL. Então, se o seu setor contratou R$ 500 kW, você não pode colocar mais de 500 kWp de painéis solares.
Escolha um sistema de energia solar “isolado” ou “fora da rede” se não quiser depender da rede elétrica pública para nenhuma de suas necessidades elétricas. Isso é verdade em todas as situações.
Considerando o maior custo inicial, essas soluções são recomendadas para implantação em áreas remotas ou em locais com serviço de celular ou internet irregular, como antenas de rádio ou telefone.
Como os créditos são contabilizados?
Ao conectar seu sistema solar à rede, a concessionária instalará um medidor bidirecional para você.
Este medidor será usado para acompanhar os créditos que são gerados pelo seu sistema.
Os clientes que utilizam baixa tensão não são obrigados a pagar por este medidor, sendo a concessionária responsável por garantir que o equipamento seja mantido e operado adequadamente.
É importante ressaltar que o medidor bidirecional que foi instalado pela concessionária não mede a geração global da usina. Isso se deve ao fato de que uma parcela da geração é consumida instantaneamente na instalação (denominado consumo instantâneo) e, com isso, o medidor apenas mede o excedente de geração.
É possível transferir o crédito e compensar o consumo em outras localidades cadastradas no mesmo CPF ou CNPJ (considerando que seja entre matriz e filial) desde que estejam na mesma área de abrangência da concessionária. Isso só é viável se o excedente gerado não estiver sendo consumido pelo usuário.
Você terá a possibilidade de utilizar os créditos por um período de até sessenta meses (cinco anos), o que pode ser útil caso haja algum problema no sistema ou se houver problemas na geração de energia devido ao clima.
Por fim, se você tem interesse em conhecer mais sobre energia limpa? Entre em contato com a nossa equipe e confira como podemos ajudar.
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